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24/10/2017 às 17h57min - Atualizada em 24/10/2017 às 17h57min

Cemig é processada por falta de luz em festa

DA REDAÇÃO

A Cemig terá de indenizar um casal devido à falta de energia elétrica durante a festa de 15 anos de sua filha. Eles receberão R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.134,29 por danos materiais. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reduziu o valor da indenização estipulado pela Comarca de Passos, no Sudoeste do Estado.

Os pais da menina narraram que, em 28 de setembro de 2013, alugaram um salão localizado no Bairro Jardim Aclimação para a realização da festa. O evento, para o qual foram convidadas aproximadamente 150 pessoas, foi marcado para as 21h, contudo a energia acabou por volta das 22h, e o quarteirão ficou às escuras.

Após diversos contatos com a concessionária, o reparo só ocorreu por volta de 0h45. Segundo os pais da adolescente, os funcionários informaram que o fusível da rede havia caído.

O casal relatou ainda que a festa, programada com bastante antecedência, já estava arruinada quando foi restabelecido o fornecimento de energia, pois a maioria dos convidados já tinha ido embora. Apenas 30 pessoas permaneceram no local, na maioria familiares, e os presentes nem sequer cantaram os parabéns.

Por sua vez, a Cemig sustentou que, embora o fornecimento de energia tenha sido suspenso, não havia prova de que a festa não ocorreu, sobretudo porque a interrupção durou aproximadamente três horas. A empresa argumentou, por fim, que não houve dano a justificar a indenização por danos morais.

A juíza Denise Canêdo Pinto entendeu que houve prejuízo à família e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.

A Cemig recorreu. O relator, desembargador Wander Marotta, confirmou que os danos mereciam reparação, mas entendeu ser apropriado reduzir o valor da indenização para R$ 15 mil. Os magistrados Lílian Maciel dos Santos e Moacyr Lobato votaram de acordo com o relator.

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