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19/10/2017 às 16h49min - Atualizada em 19/10/2017 às 16h49min

TJ condena prefeito de Monte Carmelo

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP), condenou o prefeito de Monte Carmelo, Saulo Faleiros Cardoso, o Doutor Saulo (PSDB), à pena de um ano de detenção, em regime aberto, por crime de responsabilidade. O TJMG considerou a gravidade da conduta, que o réu é primário e que tem bons antecedentes e substituiu a condenação por pena restritiva consistente no pagamento de multa no valor de 15 salários mínimos (R$ 14.055).

O valor deverá ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a ser escolhida pelo juízo da execução.

A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais instaurou a investigação com base no parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), o qual reprovou as contas do exercício financeiro de 2011 – ano em que o prefeito autorizou a abertura de créditos suplementares no valor de R$ 3.158.890,91, sem autorização legislativa e sem recursos disponíveis.

Consta no acórdão que “O art. 167 da Constituição Federal de 1988 veda expressamente, em seu inciso V, a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, proibindo, no inciso seguinte (VI), a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem outorga legal anterior”.

Conforme destaca o TJMG, “Verifica-se, pelo Balanço Patrimonial do exercício de 2010, constante do Sistema Informatizado de Apoio ao Controle Externo/Prestação de Contas Anual, do TCE, que não foi apurado superávit financeiro naquele exercício”.

A defesa do prefeito Saulo Cardoso informou ao Diário do Comércio que já recorreu da decisão. “Foi um erro técnico da contabilidade. Durante a prestação de contas, não foram encaminhadas as cópias dos decretos. Houve uma rejeição de contas por causa disso”, afirmou Ricardo Franco, que representa o prefeito.

Ainda segundo o advogado, não há de se falar em falta de apoio legal à transferência de recursos, neste caso, já que a Lei Orçamentária Anual de 2011 de Monte Carmelo previa o remanejamento de até 70% das verbas previstas para execução.

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