A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o empresário Eike Batista fique em casa durante as noites e aos finais de semana e feriados. Com isso, Eike fica livre de cumprir prisão domiciliar - quando não pode sair de casa, mesmo durante o dia.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), quando os magistrados julgaram o habeas corpus concedido por Gilmar Mendes a Eike em abril.
Além de cumprir recolhimento domiciliar noturno, Eike deve comparecer periodicamente ao juiz, está proibido de manter contato com outros investigados e deve entregar o passaporte à Justiça.
Eike e seu braço-direito, Flávio Godinho, foram presos em janeiro na operação Eficiência sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionados ao ex-governador Sergio Cabral entre 2010 e 2011. Em fevereiro eles foram denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro.
Depois que Gilmar concedeu o habeas corpus, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o impedimento do ministro em casos envolvendo Eike.
O pedido teve como base o fato de a mulher do ministro, Guiomar Mendes, trabalhar no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que representa Eike em diversos processos -o pedido de liberdade dele, no entanto, foi feito por outro escritório, Teixeira Martins, do Rio.
Gilmar não se considerou impedido e Janot pediu para que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo - composto por 11 ministros, e não na turma, com 5 magistrados - e que a tramitação do habeas corpus fosse suspensa até lá.
Essa questão sobre remeter o caso ao plenário também foi avaliada pela segunda turma nesta terça.
Gilmar afirmou que o caso não apresenta relevância jurídica para ser discutido por todos os ministros da corte.
Os colegas Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski concordaram.
Lewandowski destacou que isso poderia manipular a distribuição dos processos para os relatores. Segundo ele, caso um procurador considere que o ministro não deve relatar, bastaria pedir para remeter o processo ao plenário e tirar da turma e, assim, "por meio deste pedido, afastar o relator do pleito ou, enfim, tumultuar todo o andamento processual".