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21/09/2017 às 15h16min - Atualizada em 21/09/2017 às 15h16min

Liminar proíbe Serasa de negativar consumidor

DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Minas Gerais (MP) obteve decisão liminar favorável da Justiça proibindo a Serasa de negativar nomes de consumidores quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor. Além disso, a Serasa não poderá cobrar por serviços não prestados em relação às consultas não realizadas pelos lojistas. A Justiça estabeleceu pena de R$ 1 mil por cobrança ou negativação indevida.

Na ação ajuizada contra o órgão, a 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia aponta diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores aos bancos de dados de restrição ao crédito. Foi apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição creditícia no nome do devedor, o que implica em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados.

“Desse modo, a Serasa não tem sequer como respeitar decisões judiciais determinando a exclusão da restrição em relação à inscrição do nome do consumidor da lista de emitentes de cheques sem fundos”, aponta o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins.

O integrante do MPMG entende que a acumulação de dados sobre o consumidor, por mais singela e sutil que seja, representa uma invasão de sua privacidade. “O perigo aumenta quando se sabe que, com frequência, o anotado não é acurado, não está atualizado ou é, pura e simplesmente, falso”, acrescenta.

Para o promotor de Justiça, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados.

Além disso, segundo Fernando Martins, não se pode admitir a manutenção de informação que não pode ser alterada diretamente pelo banco de dados. “Estar registrado em bancos de dados de proteção ao crédito traz imediatamente o estigma de pessoa que não merece confiança nem crédito”, afirma.

Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que a Serasa seja condenada a indenizar consumidores que tiveram os nomes registrados no banco de dados da empresa de forma irregular, além de pagar danos morais coletivos pela conduta lesiva aos interesses da sociedade.

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