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27/07/2017 às 05h02min - Atualizada em 27/07/2017 às 05h02min

MG regulamenta subsídio habitacional emergencial

Concessão será voltada a famílias removidas de áreas de conflito

DA REDAÇÃO
Poderão ser beneficiadas famílias removidas de áreas após reintegração / Foto: Vagner Luiz dos Reis/Agência Minas

 

O governador Fernando Pimentel regulamentou ontem a concessão de subsídio temporário às famílias em situação habitacional de emergência ou de vulnerabilidade, removidas de áreas de conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. O benefício financeiro mensal estará disponível com recursos provenientes do Fundo Estadual de Habitação (FEH).

A partir de agora, cabe à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) e à Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais propor a concessão do subsídio temporário a ser estabelecido em acordo com as partes envolvidas. O benefício poderá ser concedido ao núcleo familiar que, comprovadamente, necessite dele para garantir a proteção de seu direito social à moradia.

“Já tínhamos uma lei que agora foi regulamentada. O decreto é de suma importância, é uma nova ferramenta para resolver conflitos socioambientais e fundiários urbanos e rurais. É um grande ganho social para o estado”, avalia o presidente da Cohab, Alessandro Marques.

Em agosto de 2015, o governador Fernando Pimentel havia enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a proposta para a criação do auxílio habitacional às famílias. As condições do subsídio, como o valor e a temporalidade, vão ser estabelecidas em convênio pelo Estado e o município envolvido de acordo com cada caso.

Terá prioridade o núcleo familiar com rendimento mensal de zero a três salários mínimos, sendo que o auxílio poderá ser usado para custear tanto o aluguel residencial quanto as despesas de moradias compartilhadas pelas famílias beneficiárias. “Famílias podem, de forma compartilhada, locar casas maiores e moradia melhores”, reitera Alessandro Marques.

A comprovação da necessidade do subsídio temporário, a seleção e o enquadramento das famílias a serem beneficiadas serão realizados pelo município e pela Cohab, em conjunto ou separadamente, a partir do cadastro socioeconômico das famílias candidatas, com o apoio de órgãos ou entidades vinculados à questão fundiária.

Destaca-se ainda que a titularidade do benefício será preferencialmente concedida à mulher responsável pela família, sendo o auxílio intransferível e restrito ao núcleo familiar detentor.


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