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26/06/2017 às 15h14min - Atualizada em 26/06/2017 às 15h14min

Justiça determina que obra de Aleijadinho permaneça em Ouro Preto

Busto São Boaventura, que estava com um colecionador do interior de São Paulo, ficará sob a guarda definitiva do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana

DA REDAÇÃO*

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável, em Ação Civil Pública, reconhecendo o Busto São Boaventura, de Aleijadinho, como integrante do acervo de Ouro Preto e determinando a reintegração definitiva da obra ao acervo original, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana. Como a obra, em cedro, foi desviada do acervo de origem, em data indeterminada, e foi parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo, a ação pediu também o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Esse pedido foi negado pela Justiça, mas o MPMG vai recorrer da decisão.

A ação principal foi proposta em 2011, em atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e a sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.

Na sentença, o juiz destaca que a obra apresenta “valor cultural, histórico e artístico muito acentuado, justificado pelo período em que foi produzida, no qual o Brasil estava sob o regime do padroado (Igreja + Estado), e é protegida pelo Conjunto Histórico de Ouro Preto, assim como pela Lei 4.845/65. Além disso, trata-se de bem tombado, pois faz parte do acervo da Igreja de São Francisco de Ouro Preto”.

 

HISTÓRICO

Segundo a Ação Civil Pública, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.

A obra teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto, integram o acervo do Museu Aleijadinho, que fica em Ouro Preto.

Em 2014, o MPMG interpôs recurso requerendo à Justiça tutela antecipada determinando a manutenção da obra em Ouro Preto até o julgamento final da ação. Os promotores de Justiça alegaram que “toda a prova pericial produzida indica que o Busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois trata-se de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.

No acórdão, o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Caetano Levi, decidiu, então, que “a peça sacra constitui patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida” e que “a prova pericial realizada torna certo que a peça é mesmo de autoria do consagrado escultor Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, razão pela qual deve permanecer em Ouro Preto até o julgamento do mérito do recurso pelo TJMG”.

(*) Com informações da Diretoria de Imprensa do MPMG

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