O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença favorável, em Ação Civil Pública, reconhecendo o Busto São Boaventura, de Aleijadinho, como integrante do acervo de Ouro Preto e determinando a reintegração definitiva da obra ao acervo original, sob a guarda do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana. Como a obra, em cedro, foi desviada do acervo de origem, em data indeterminada, e foi parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo, a ação pediu também o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. Esse pedido foi negado pela Justiça, mas o MPMG vai recorrer da decisão.
A ação principal foi proposta em 2011, em atuação conjunta da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto com a Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, e a sentença foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.
Na sentença, o juiz destaca que a obra apresenta “valor cultural, histórico e artístico muito acentuado, justificado pelo período em que foi produzida, no qual o Brasil estava sob o regime do padroado (Igreja + Estado), e é protegida pelo Conjunto Histórico de Ouro Preto, assim como pela Lei 4.845/65. Além disso, trata-se de bem tombado, pois faz parte do acervo da Igreja de São Francisco de Ouro Preto”.
HISTÓRICO
Segundo a Ação Civil Pública, Aleijadinho teria produzido um conjunto composto por quatro bustos relicários representando os quatro doutores franciscanos: Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura, para integrarem a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930.
A obra teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos, que formam o conjunto, integram o acervo do Museu Aleijadinho, que fica em Ouro Preto.
Em 2014, o MPMG interpôs recurso requerendo à Justiça tutela antecipada determinando a manutenção da obra em Ouro Preto até o julgamento final da ação. Os promotores de Justiça alegaram que “toda a prova pericial produzida indica que o Busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois trata-se de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.
No acórdão, o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Caetano Levi, decidiu, então, que “a peça sacra constitui patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida” e que “a prova pericial realizada torna certo que a peça é mesmo de autoria do consagrado escultor Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, razão pela qual deve permanecer em Ouro Preto até o julgamento do mérito do recurso pelo TJMG”.
(*) Com informações da Diretoria de Imprensa do MPMG