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24/06/2017 às 05h07min - Atualizada em 24/06/2017 às 05h07min

UFU paga salário acima do teto a nove servidores

TCU apontou problemas também em outras duas universidades de Minas

DA REDAÇÃO
Valor a mais pago a servidores da UFU chega a R$ 446,9 mil / Foto: Walace Torres

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a interrupção dos pagamentos de remunerações que extrapolam o teto constitucional de R$ 33.763 na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e na Fundação Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). De acordo com o tribunal, 150 servidores das três instituições estão nessa situação, sendo nove da UFU, 140 da UFMG e um da UFOP. O montante pago a mais chega a quase R$ 3 milhões nas três universidades. Na UFU esse valor é de R$ 446.986,91.

O TCU não tornou pública a lista com os dos servidores que receberam acima do teto constitucional. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, o documento será divulgado ao fim do processo.

Para o TCU, nenhuma das três instituições auditadas possui controles que garantam o cumprimento do Decreto 7.423/2010, que regulamenta as relações entre as instituições de ensino superior (IES) e as fundações. Esse decreto estabelece que o valor da remuneração do docente somado às retribuições e bolsas recebidas de fundações não pode exceder o teto constitucional.

De acordo com a relatora do processo, ministra Ana Arraes, as justificativas apresentadas pelos gestores da UFMG e da UFU foram insuficientes para justificar a ausência de ações efetivas que assegurem o cumprimento do teto constitucional. “As providências em andamento, a complexidade da tarefa de integração das informações e o atraso decorrente da paralisação dos servidores a partir de agosto de 2016, não constituem justificativas hábeis para atenuar o descumprimento de decreto editado há mais de seis anos”, afirma a ministra.

A Ufop transferiu a responsabilidade de controlar o recebimento dos valores ao próprio servidor. A justificativa também não foi aceita pelo TCU. De acordo com a relatora, cabe às instituições, por meio de seus gestores, verificar o cumprimento do teto constitucional, sob pena de responsabilidade solidária no débito em caso de ação ou omissão que caracterize irregularidade na gestão de recursos públicos.

A restituição ao erário dos valores pagos pela UFMG e pela UFU serão julgados em processos separados. Já a Ufop, que tem apenas um servidor recebendo acima do teto, terá que devolver aos cofres públicos R$ 8,2 mil.

Além de identificar o pagamento acima do teto constitucional, a auditoria feita pelo TCU também constatou atrasos de repasses à Fundação de Apoio Universitário da Universidade Federal de Uberlândia. Foram detectadas parcelas pendentes de ressarcimento relativas ao período de 2008 a 2016. Só o valor devido entre 2013 e 2015 chega a quase R$ 500 milhões. A situação também será avaliada pelo Tribunal em processo separado.

Procurada pela reportagem do Diário do Comércio, a UFU informou que aguarda a finalização do processo para se manifestar, mas adiantou que acatará as determinações do TCU.


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