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15/06/2017 às 15h53min - Atualizada em 15/06/2017 às 15h53min

Justiça define prazo para plano de saúde analisar guias de usuários

DA REDAÇÃO*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quarta-feira (14), a decisão da Justiça mineira que estabelece prazo de cinco dias para a Medial Saúde S/A, atualmente Amil, analisar guias dos usuários do plano de saúde com pedidos de cobertura.

Devido à falta de análise e aos prazos não razoáveis utilizados pela operadora, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, ajuizou ação civil pública para solicitar mais rapidez na apreciação dos pedidos dos consumidores.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu decisão em favor do MPMG, estabelecendo o prazo de cinco dias para avaliação. Insatisfeita, a Amil recorreu, mas o STJ confirmou a decisão já proferida antes pelo Tribunal mineiro.

Na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Uberlândia, Fernando Rodrigues Martins, a decisão estabelece a necessária promoção ao consumidor, especialmente o hipervulnerável (doente). “Como o consumidor não é senhor da própria saúde, ele permanecia desprotegido pela operadora que abusava do seu poder e utilizava, sem limites, seus próprios critérios de escolha para simples análise das guias”, afirmou o promotor.

(*) Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon - MG

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