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08/06/2017 às 05h27min - Atualizada em 08/06/2017 às 05h27min

Justiça condena policiais por roubo de carga em 2016

Investigadores e comparsa receberam pena de 8 anos de prisão

VINÍCIUS ROMARIO | REPÓRTER

Três investigadores da Polícia Civil de Uberlândia e uma pessoa que não tem vínculo com a polícia foram condenados a oito anos de prisão. Os investigadores Hélcio Modesto Júnior, Marcelo Martins Costa, Wemerson Ramos da Silva, além de Gustavo Garces Miranda, que é filho do dono de um frigorifico da cidade, foram acusados de participar de um roubo de carga de carnes avaliada em R$ 400 mil.

O julgamento aconteceu na última terça-feira (6) e os réus foram condenados pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículo. Os policiais perderam os cargos.

De acordo com a operação deflagrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e PC, as investigações tiveram início no dia 20 de maio de 2016, quando uma carga de carnes avaliada em R$ 400 mil foi roubada em uma cidade do Triângulo Mineiro. A carga foi trazida para Uberlândia e apreendida pela PC em um depósito na cidade.

Posteriormente, os três policiais civis e Miranda foram presos em decorrência desse fato. De acordo com a Justiça, Miranda teria auxiliado os policiais e oferecido o local para armazenar a carga roubada. Posteriormente ele também trabalharia na comercialização da carga.

A reportagem do Diário do Comércio entrou em contato com os advogados Robson Divino Alves, Sérgio Mestriner Júnior e Marcos Antônio Araújo que defenderam respectivamente Hélcio Modesto Júnior, Marcelo Martins Costa e Wemerson Ramos da Silva. Os três disseram considerar a pena injusta e recorrerão da sentença.

A reportagem não conseguiu contanto com o advogado de defesa de Gustavo Garces Miranda.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa da Polícia Civil afirmou que “o sistema de Justiça Criminal cumpriu a sua funcionalidade de acordo com as premissas processuais na aplicação do direito material, após investigação pela Polícia Judiciária e denúncia do Ministério Público quando se viu instaurado um processo dialógico caracterizado pela observância e respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa, culminando pelo livre e soberano convencimento do magistrado de primeira instância”.

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