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18/05/2017 às 08h45min - Atualizada em 18/05/2017 às 08h45min

Ex-prefeito tem bens bloqueados

AÇÃO DO MPF PEDE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DE CONTRATO COM UNIVERSIDADE QUE AJUDOU NO PLANO DE CARGOS

Walace Torres - editor
Da Redação
Gilmar Machado disse que plano é o maior benefício já conquistado pelos servidores

O ex-prefeito Gilmar Machado teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, que acatou, em parte, pedido de liminar em ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal por causa da contratação, sem licitação, em 2013, pela Prefeitura de Uberlândia, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) para a elaboração do Plano de Cargos e Carreira dos servidores municipais. A ex-secretária municipal de Administração, Lilian Machado de Sá, uma advogada da Prefeitura de Uberlândia, o reitor da UFES e mais dois funcionários ligados à universidade capixaba também tiveram os bens bloqueados, de forma proporcional, em iguais quotas, até o limite do suposto dano ao erário público, de R$ 455.485,75 (valor atualizado).

O procurador da República em Uberlândia Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, havia pedido o pagamento do valor de R$ 1.288.168,70, que representaria o montante pago à UFES (R$ 337.396,85), acrescido de atualização e multa.

Em sua decisão, o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria determinou a penhora de valores existentes em contas correntes, poupanças (acima 40 salários mínimos) e aplicações financeiras em nome dos requeridos, resguardados os créditos alimentares, além do bloqueio de bens imóveis e veículos em nome dos acusados até alcançar o limite estabelecido.

Na ação, o procurador cita que servidores da UFES começaram a prestar serviços ao Município desde maio de 2013, sem qualquer formalização. Em junho do mesmo ano, conforme notícia publicada no Portal da Prefeitura e anexada ao processo, foi realizado um Seminário de Recursos Humanos, sob a coordenação do Núcleo de Programas Especiais da UFES, visando a preparação para elaborar o Plano de Cargos e Carreiras e, durante agosto e setembro, aconteceram diversas reuniões envolvendo servidores, integrantes da Secretaria Municipal de Administração e da universidade.

Ainda segundo a ação, somente em outubro foi publicada justificativa para contratação da UFES pelo Município, mediante dispensa de licitação. O procurador aponta que, na mesma data (22/10/2013), também foi homologada a dispensa de licitação e celebrado o contrato de prestação de serviço, no valor de R$ 716.565,94 a serem pagos em seis parcelas. “Mesmo antes de formalizada a contratação com o Município, a UFES já havia celebrado outro contrato, em 18/10/2013, também mediante dispensa de licitação, com sua fundação de apoio, a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, para prestação de apoio ao Projeto de Extensão ‘O processo de modernização da Prefeitura Municipal de Uberlândia’, exatamente no mesmo valor do contrato com o Município”, narra o procurador. “A celebração desse contrato em data anterior à formalização do contrato entre UFES e Município de Uberlândia apenas confirma que o procedimento de dispensa de licitação levado a cabo pela gestão municipal somente teve a finalidade de dar aparência de legalidade a uma contratação que já estava de fato pactuada e em execução. Além disso, essa indevida delegação do objeto contratual põe por terra a tese da expertise da UFES na realização da atividade pretendida pelo Município de Uberlândia”, continua o procurador na ação.

Do total pactuado no contrato, o Município chegou a repassar R$ R$ 337.396,85. O restante do pagamento foi suspenso ainda em 2014, em outra ação movida pelo Ministério Público Estadual.

O Plano de Cargos e Carreira foi aprovado em setembro de 2014 na Câmara Municipal, com efeito nos vencimentos dos servidores a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

RESPOSTA

Ex-prefeito ainda não foi notificado da decisão

 

Em nota, o ex-prefeito Gilmar Machado informou que ainda não foi notificado da decisão e que soube da notícia por meio da imprensa. Disse ainda que, tão logo seja oficialmente notificado, estará “prontamente à disposição da Justiça para qualquer esclarecimento, como sempre estive em outras ocasiões”.

Gilmar Machado esclareceu ainda que o Plano de Cargos e Carreiras foi elaborado “por uma instituição séria contratada por dispensa de licitação, processo permitido por lei” e que esse é “o maior benefício já conquistado pelos servidores municipais em toda a história da Prefeitura de Uberlândia”.

O ex-prefeito citou ainda, na nota, ter “total certeza que a implantação desse benefício foi feita de forma transparente, inclusive com a participação dos servidores através da Mesa Permanente de Negociações. Por isso confio e tenho a certeza que este benefício não será destruído e lutarei para que isso não aconteça”.


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