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04/05/2017 às 08h33min - Atualizada em 04/05/2017 às 08h33min

Ação contra governador de Minas não depende de aval

Supremo entendeu que abertura de ação penal no STJ contra governador não depende de autorização da ALMG

BRASÍLIA
Fernando Pimentel é acusado de receber propina para facilitar montadora na época que era ministro

Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que não há a necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receba denúncia e instaure ação penal contra o governador do Estado.

Os ministros do STF também determinaram que caberá ao STJ, caso receba a denúncia, dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais contra o governador, inclusive o afastamento do cargo.

O julgamento ameaça o governador Fernando Pimentel (PT). Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo.

O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff. O governador e a empresa negam as acusações.

Hoje, os ministros do STF julgarão outras três ações similares - envolvendo as Assembleias Legislativas do Piauí, Acre e Mato Grosso -, podendo estender o entendimento a nível nacional. Os casos, no entanto, trazem diferenças: enquanto as Constituições desses Estados preveem que cabe às Assembleias Legislativas autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra governador, a de Minas já não previa essa necessidade.

 

Ação penal

 

Em outubro do ano passado, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira, em um julgamento marcado por bate-boca entre ministros.

O ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no STJ, deverá levar o caso de Pimentel de volta à Corte Especial do STJ o quanto antes.

Ontem, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votaram no sentido de confirmar o texto da Constituição mineira, que não prevê a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa.

Apenas Celso de Mello e Dias Toffoli votaram em sentido contrário.

"Não é uma questão de certo ou errado, mas de muitas vezes a interpretação ser produto do seu tempo, e acho que, no tempo atual, das 52 solicitações feitas (à Assembleias Legislativas) pelo Superior Tribunal de Justiça (para processar governadores de todo o País), mais da metade nem foi respondida", destacou Barroso ao defender a dispensa de autorização prévia.

Um ministro ouvido reservadamente pela reportagem acredita que nesta quinta-feira o STF estenderá para todo o País a dispensa de autorização prévia de Assembleia para a instauração de ação penal contra governadores.


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