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18/10/2017 às 01h02min - Atualizada em 18/10/2017 às 01h02min

O voto distrital

ADRIANO ZAGO* | LEITOR DO DIÁRIO

A Câmara Federal, em setembro/17, depois de inúmeros debates acerca das propostas de reforma política elencadas na PEC 282/16, não aprovou a adoção do modelo conhecido como "distritão" para as eleições de deputados e vereadores em 2018 e 2020, e do distrital misto, a partir de 2022.

O modelo vigente no Brasil, conforme já tivemos a oportunidade de abordar em outro artigo, é o Majoritário, para o Poder Executivo e o Senado e, o Proporcional nas demais esferas do Poder Legislativo. Entretanto, uma das maiores críticas ao modelo proporcional é que candidatos com poucos votos podem acabar se elegendo se parceiros de sigla obtiverem votações maciças, que garantirão uma cota grande de cadeiras para o partido, enquanto políticos com votação mais expressiva podem até não ser eleitos.

Na tentativa de corrigir as falhas do sistema proporcional, inúmeros políticos encabeçam pela adoção do sistema distrital, usado em países como Estados Unidos, Canadá, França e Reino Unido. O voto distrital pode ser compreendido como sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos (simples ou absoluta). O voto dado a um candidato vai diretamente para ele e, se ele for o mais votado, será eleito – independente da quantidade de votos de seu respectivo partido ou coligação.

O Estado ou Município é “recortado” de acordo com o número de cadeiras disponíveis. Se há 27 cargos a serem preenchidos para vereador, exemplificando Uberlândia, a cidade será dividida em 27 regiões. Essa divisão procurará número homogêneo de população em cada distrito, para que não haja muita disparidade de um distrito para outro. Cada região elegerá um único representante. A essa modalidade dá-se o nome de sistema distrital puro, usado pelos Estados Unidos. 

O voto distrital misto é uma mistura entre o sistema majoritário, que faz uso do voto distrital puro e o sistema proporcional, ou seja, metade das vagas dos deputados e vereadores continuaria a ser preenchida de acordo com o sistema proporcional atual, e a outra metade seria escolhida pelo sistema distrital, de maioria simples. Nesse caso, o eleitor teria dois votos, um para um candidato que estiver concorrendo dentro de seu distrito, outro para um candidato que estiver concorrendo na eleição ampla (em todo o Estado ou Município). Este modelo vigora na Alemanha, mas também foi rejeitado pelos parlamentares brasileiros para as eleições de 2022.

Os defensores do distrital misto argumentam que o sistema ao misturar votos de maioria e proporcional conseguiria atender os interesses regionais e os da população como um todo. Entretanto, é criticado porque ainda mantém parte do sistema proporcional e complicaria ainda mais para os eleitores, já que votariam duas vezes, conforme explicado no parágrafo anterior.

No modelo distritão, cada Estado e Município se torna um distrito eleitoral e funcionará para a escolha de deputados federais, estaduais, distrital e vereadores. Serão eleitos os candidatos mais votados no distrito, como acontece hoje na eleição dos senadores. Não leva em conta os votos para partidos e coligações. Caso fosse aprovado na Câmara dos Deputados, seria implementado para as eleições de 2018, mas foi rejeitado.

A vantagem seria acabar com os puxadores de voto, trazendo o fim ao “efeito Tiririca” gerado pelo sistema proporcional. Entretanto, pode levar ao enfraquecimento da representação de correntes minoritárias e, ao mesmo tempo, criar o favorecimento dos interesses locais em detrimento dos interesses nacionais.

Diante da discussão empreendida pelos parlamentares brasileiros, no que diz respeito à remodelação do sistema eleitoral, nada muda para as próximas eleições. Mudará, sim, o nosso compromisso com os destinos da democracia. Vote consciente.

(*) Advogado e vereador

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