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20/09/2017 às 17h18min - Atualizada em 20/09/2017 às 17h18min

Voto branco e nulo: 'o não voto'

ADRIANO ZAGO* | LEITOR DO DIÁRIO

Os últimos acontecimentos da política brasileira colocando a nu as relações espúrias entre políticos, empresas, tribunais judiciários e outros setores da sociedade, repercutirão sobremaneira nas eleições de 2018. Campanhas pregando o voto branco e nulo já estão circulando pelas redes sociais aliadas a uma descrença generalizada, por parte da população, com os três poderes, sobretudo aqueles que são eletivos, levando a um ativismo pelo voto branco e nulo.

Os votos brancos, nulos e as abstenções vêm crescendo sistematicamente, o que pode ser constatado pelas últimas eleições, e evidencia uma manifestação de descontentamento ante a um modelo político-partidário assolado por uma corrupção que parece não ter fim e pela falta de representatividade.

O “não voto” seria a saída? Votar em branco, anular ou abster-se podem ter as seguintes conotações: o descrédito do eleitorado em relação aos partidos políticos e aos candidatos; os altos índices de percepção da corrupção e a ideia equivocada de que o voto em branco ou nulo, se iguais ou superiores a 51% dos votos, invalidariam o pleito e, consequentemente, levaria à convocação de novas eleições, o que não é verdade.

Uma eleição somente pode ser anulada se ocorrerem fraudes em mais da metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada no prazo de vinte a quarenta dias, conforme preceitua o artigo 224 do Código Eleitoral. A nulidade da eleição também pode ser decretada judicialmente, caso haja a quebra do sigilo da votação, ocorrendo antes das 17 horas ou se houver fraude na urna eletrônica.

Pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o voto em branco como o nulo são registrados tão somente para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Portanto, não são votos válidos. Essa estratégia não é adequada, caso o (a) eleitor (a) queira usá-la como forma de protesto ou de expressar que “não está nem aí” para a política, o que é outro grave equívoco, pois a indiferença e o afastamento político-eleitoral por si só não levaria a uma revisão do modelo político existente e muito menos combateria os maus políticos e a corrupção.

O voto é um direito fundamental para o exercício de escolha dos governantes e, quando a população dele se afasta, pode ser extremamente problemático, pois como diz o velho ditado popular “o tiro pode sair pela culatra”. O sistema que está sendo negado ao se optar pelo voto branco e nulo se torna cada vez mais fortalecido e difícil de mudar. Entra-se num círculo vicioso sem volta, comprometendo as instituições republicanas e oportunizando o enriquecimento ilícito de quem exerce cargos eletivos e, sobretudo piora a qualidade de vida da população que se vê sem escolas, creche, atendimento médico, falta de segurança, ou seja, a precarização da vida humana em toda a sua extensão.

Para se ter acesso a um cargo eletivo na esfera dos poderes legislativo e executivo, é tão somente através do voto, portanto cabe aos (às) eleitores (as) se interessarem pelo processo eleitoral, assim como conhecer os (as) candidatos (as) dignos de estarem à frente dos destinos de um município, estado e país.

Apenas por meio de uma educação para uma cidadania política, desde a mais tenra idade, que viabilizasse e instrumentalizasse os cidadãos e cidadãs sobre o processo político eleitoral brasileiro, poderíamos corrigir os desastres na administração pública e os desvios de recursos do erário, como temos visto sem precedentes na história desse país.

Valorizemos o voto.

(*) Advogado e vereador

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