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22/06/2022 às 08h00min - Atualizada em 22/06/2022 às 08h00min

O entregador de aplicativo tem direito a carteira assinada?

ALEXANDRE VALADÃO
Atualmente, principalmente depois do advento da pandemia em 2020, a relação de consumo foi impulsionada pelas compras a distância, fora dos estabelecimentos comerciais físicos, haja vista as regras de isolamento social impostas pelos Governos Federal e regionais.

Com isso, os entregadores de produtos ganharam espaço como personagens centrais para que a economia não travasse e fosse possível dar continuidade no consumo e na circulação de bens e serviços, além da circulação da moeda.

A partir daí, algumas empresas passaram a contratar entregadores próprios ou passaram a se valer de aplicativos que fazem a intermediação entre o consumidor e o estabelecimento comercial, mas o “x” da questão sempre foi a forma de contratação desses entregadores.

Afinal, eles são autônomos ou empregados?

Algumas especificidades devem ser analisadas para se responder a essa pergunta.

Se o entregador não pode se fazer substituir na prestação dos serviços, e se há habitualidade no labor, então ele se aproxima da figura de empregado, já que o autônomo não é a figura principal da relação, mas sim o serviço em si. Ainda, o autônomo, via de regra, não exerce seu ofício com habitualidade, sendo chamado somente em casos de necessidade, quando possui um volume maior de serviço, ocasião em que a empresa pode até contratar mais trabalhadores para aquele determinado evento, sem constância, pois, ao seu término, esses trabalhadores não têm mais serviços a prestar.

O pagamento também é um fator determinante. Geralmente o autônomo recebe logo após a entrega, e o empregado, por sua vez, recebe por semana, quinzena, ou mensalmente.

Os entregadores não podem realizar outro tipo de tarefa, tais como descarga de mercadorias e materiais.

Os autônomos não são obrigados a usar uniforme ou qualquer similar, já o empregado possui essa obrigação, sendo a empresa quem deve fornecer os equipamentos exigidos.

O ponto crucial para se estabelecer o vínculo empregatício, porém, é a existência ou não de SUBORDINAÇÃO entre entregador e empresa. Assim, detalhes do dia a dia são muito importantes na análise dessa configuração.

Afinal, quem determina a escala de trabalho? Há obrigação de se trabalhar todos os dias? Existe imposição de horário de trabalho por parte da empresa?

Se o estabelecimento aplica advertências, suspensão, fiscaliza e chama a atenção do prestador em caso de falhas, muito próxima está a configuração do liame empregatício entre as partes, já que o autônomo não se submete a esse tipo de penalidades impostas por quem se favorece dos seus serviços. Se não estão satisfeitos com a sua forma de trabalhar, simplesmente o dispensam e chamam outro entregador para o seu lugar.

Uma dúvida frequente é se o entregador precisa trabalhar exclusivamente, e a resposta sempre é negativa. Tanto como empregado, ou como autônomo, o fato de prestar serviços para outros tomadores nada interfere na configuração da relação trabalhista.

Dessa forma, se o entregador prestava serviço conforme seu entendimento, seguindo as orientações técnicas da empresa, mas cumprindo jornada conforme ele mesmo definia, além de ter autonomia para definir sua rota de entrega, conforme pedidos e endereços dos clientes, a relação autônoma ressai.

Em uma breve pesquisa junto aos Tribunais, pode-se verificar decisões em ambos os sentidos, tanto em favor da configuração do vínculo empregatício quanto afastando-a, dependendo da análise dos fatos do caso concreto, para se estabelecer o preenchimento dos requisitos previstos na CLT ou não.

E essa diferenciação faz-se importante porque o autônomo deixa de receber direitos trabalhistas que somente o empregado regido pela CLT recebe, tais como recolhimento de FGTS, férias, 13º salário, horas extras, salário mínimo, adicionais noturno, de insalubridade ou periculosidade, etc.

Por isso é relevante a definição exata da forma de contratação do entregador, para definir os direitos a serem pagos e evitar demandas judiciais.

Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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