Recentemente foi publicada a Medida Provisória n° 1.113/22, cuja principal esperança divulgada foi de que seriam reduzidas as filas da Previdência Social.
Será mesmo o fim das filas do INSS?
Não se pode negar que a situação atual é caótica, existindo quase um milhão de pedidos de perícia pendentes e um tempo de espera para análise de benefícios ou recursos de quase seis meses, por vezes, até superado um ano.
Em que pese os representantes do governo virem atribuindo o abarrotamento apenas à pandemia do Coronavírus, há que se reconhecer que as filas do INSS não surgiram agora.
Antes de serem virtuais, eram comuns as filas nas portas e superlotações nas agências pelo país.
Propriamente em nossa cidade, há não mais que umas três décadas, já era comum a quem passava pela praça Clarimundo Carneiro, antes das sete horas da manhã, notar uma fila de pessoas iniciando-se na porta da agência e virando, sem fim, pela rua Bernardo Guimarães.
E superada a fila, ao adentrar a agência, o segurado ainda se deparava com uma superlotação e a incerteza do horário que seria atendido ou, mesmo, se seria atendido.
Depois disso, um sem-número de medidas foram adotadas.
Dentre elas, a mais impactante pode-se dizer que foi a obrigatoriedade de agendamento do atendimento, o que acabou com a “fila visível” da Previdência Social.
Se comparecer à agência sem o devido agendamento, o segurado é prontamente orientado a ligar no 135 ou acessar o Meu INSS e proceder ao agendamento do serviço desejado.
As filas acabaram?
Não. Pode até se falar que se organizou melhor os atendimentos, reduziu-se o tempo de espera em agência, mas, definitivamente, não se acabou com as filas e demandas represadas no INSS.
Com a pandemia a situação que já era difícil, apenas se agravou ainda mais.
Vários servidores se aposentaram com a pandemia, sem se falar nos inevitáveis falecimentos pela doença que, também, aumentaram a demanda por auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), pensões por morte, pedidos de benefício assistencial (BPC/LOAS).
Ainda houve o fechamento das agências e suspensão das perícias por longos períodos durante a pandemia.
Sendo assim, editar-se uma lei, cujas principais medidas de agilidade seriam a concessão de benefício por incapacidade temporária sem perícia presencial e pagar um “bônus” ao servidor que analisa pedidos de benefícios representados, vai ser suficiente e eficaz?
Só o tempo irá dizer.
Inicialmente, analisando-se o texto frio da Medida Provisória, não vemos com grandes esperanças.
Isso porque, ao mesmo tempo que se prevê a possibilidade de concessão de benefício sem perícia presencial, cria-se a demanda não tão divulgada de revisar os segurados em gozo de auxílio-acidente, sob pena de perda do benefício.
Ao invés de uma efetiva diminuição na demanda, há mera substituição de foco.
E também porque avaliar a capacidade do segurado apenas com base na documentação médica só vai aumentar o indeferimento de benefícios, pelo simples fato de que os médicos “comuns” não estão acostumados a redigir laudos completos que atendam às exigências dos peritos do INSS.
Tanto assim, que recentemente veio à tona uma entrevista concedida pelo atual presidente do INSS, Sr. Guilherme Serrano, à jornalista Mônica Carvalho, da TV Globo, onde, ao ser questionado sobre a possibilidade de que os servidores, em menor número e com maior demanda, estariam indeferindo mais benefícios simplesmente para reduzir a demanda, abruptamente teve a entrevista interrompida pela sua assessora de imprensa.
Essa postura é evidente, notadamente, por quem atua na área.
Pagar ao servidor um “bônus” simplesmente para que apresente número de análises, sem qualquer controle qualitativo sobre o que se é decidido e a forma de instrução do processo administrativo, só vai fazer com que o abarrotamento se transfira para o Poder Judiciário, já abarrotado que se encontra com um sem número de processos previdenciários.
Mas aí já é tema para outra coluna...
Justiça!
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