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09/02/2022 às 08h00min - Atualizada em 09/02/2022 às 08h00min

Quem tem direito a receber o PIS? Qual valor deve ser pago?

ALEXANDRE VALADÃO
O Programa de Integração Social – PIS – foi criado em 1970 pela Lei Complementar 07, com o objetivo de atrelar os ganhos do empregado ao desenvolvimento econômico da empresa, que distribuía valores aos trabalhadores na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

Porém, a Constituição Federal de 1988 alterou a forma de pagamento, encerrando a modalidade de arrecadação para contas individuais e passando a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Na data de 08 de fevereiro deste ano começou o pagamento desse abono salarial referente ao ano de 2020, para os empregados que nasceram em janeiro. O calendário prevê o pagamento em datas diversas conforme o mês de nascimento do beneficiário. O último pagamento, para os nascidos em dezembro, ocorrerá em 31 de março.

Assim, ano a ano, desde que preenchidos determinados requisitos, os empregados da iniciativa privada têm o direito de receber certos valores oriundos do Programa PIS.

E quais requisitos são esses?

Primeiramente, os trabalhadores devem estar inscritos no Programa do PIS há pelo menos cinco anos. Esse cadastro é feito automaticamente pelo empregador, quando da contratação. Se o trabalhador já recebeu parcela de PIS em algum ano anterior, necessariamente já preenche esse requisito.

Além disso, o trabalhador não pode ter recebido mais que dois salários mínimos (R$ 2.424,00), em média, em algum mês do ano de 2020.

Por fim, deve ter trabalhado, pelo menos, trinta dias do ano de 2020 com carteira assinada.

A empresa, por sua vez, anualmente, deve informar ao Governo Federal a relação de todos os empregados que foram admitidos, demitidos, ou que simplesmente mantiveram o vínculo laboral com o seu empregador. O nome do trabalhador que tem direito ao PIS deverá estar informado corretamente nesse documento, denominado RAIS – Relação Anual de Informações Sociais. Se o registro de determinado trabalhador estiver incorreto nesse documento, não receberá o PIS. Deverá, então, procurar a empresa responsável pelo preenchimento para proceder à retificação.

O trabalhador que quiser saber se tem ou não direito a receber o PIS, deverá consultar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, o site do Ministério do Trabalho (
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) ou ligar no número 158.

O valor a ser recebido pelo empregado dependerá da quantidade de meses que ele tenha trabalhado com carteira assinada no ano de 2020. A cada mês trabalhado (ou se tiver prestado serviços pelo menos por 15 dias em determinado mês) terá direito de receber o equivalente a 1/12 avos do valor do salário mínimo (R$ 1.212,00). Ou seja, a cada mês, ou período igual ou superior a quinze dias, o empregado terá o direito de receber o equivalente a R$ 101,00. Se trabalhar o ano inteiro, receberá o equivalente a um salário mínimo nacional. Períodos de afastamento em que houve a suspensão do contrato de trabalho não contam para esse pagamento.

Para saber o valor a que tem direito, o trabalhador poderá consultar o aplicativo “Caixa Tem” ou ligar no número 0800 726 0207.

Excepcionalmente neste ano os trabalhadores dos estados da Bahia e de Minas Gerais, devido às fortes chuvas que causaram estragos e deixaram várias famílias desabrigadas, não precisam esperar o dia de pagamento do PIS correspondente ao mês de seu aniversário. Esses trabalhadores poderão sacar o benefício a partir do primeiro dia do cronograma, qual seja, 08 de fevereiro.
Os trabalhadores que não receberem os valores devidos, por falha do empregador ou por erro no sistema bancário, devem procurar um advogado para ingressar com ação trabalhista em face da empresa em que prestou serviços ou perante a Justiça Federal em face da
Caixa Econômica Federal para obrigá-los a corrigir a falha e proceder ao pagamento.

É um dinheiro que vem em boa hora, ainda mais em época de pandemia. Fique atento ao seu direito. Justiça!

 
*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
 
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