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26/01/2022 às 08h00min - Atualizada em 26/01/2022 às 08h00min

A condenação do SBT de Sílvio Santos a pagar R$ 4 milhões a Rachel Sheherazade

ALEXANDRE VALADÃO
Foto: Pixabay
No último dia 21 de janeiro, a 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP proferiu sentença no processo movido por Rachel Sheherazade Barbosa (jornalista que ficou conhecida por proferir opiniões próprias em relação a matérias exibidas nos programas que apresentava) contra o SBT de Sílvio Santos.

Nessa sentença, ficou reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, decorrendo daí o pagamento de várias verbas trabalhistas típicas, como Aviso Prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, participação nos lucros e resultados, FGTS mensal e multa de 40% sobre o valor depositado, além de multas previstas em normas coletivas.

Ou seja, Rachel fora reconhecida como autêntica EMPREGADA do Grupo SBT e, como nunca tinha tido sua carteira de trabalho assinada durante todo o período em que prestou serviços para a emissora de Sílvio Santos, agora a empresa fora condenada a pagar as verbas devidas.

Além disso, a emissora também fora condenada em pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais pelas atitudes misóginas praticadas pelo dono da emissora em um evento ao vivo transmitido nacionalmente. A condenação total é estimada em R$ 4 milhões. Trata-se de decisão de primeira instância, em que é cabível recurso para o Tribunal competente e todos esses valores e condenações podem ser modificados, conforme as provas apresentadas no processo e as alegações apresentadas pelas partes.

Enfim, ações dessa natureza são comuns na Justiça do Trabalho Brasil afora. O que chama a atenção nesse caso são as figuras públicas envolvidas e os valores alcançados. Somente isso, nada mais.

Trabalhar sem registrar a carteira do empregado, infelizmente, é comum nos postos de trabalho por aí. Obrigar o empregado a “abrir uma empresa”, geralmente como MEI (Micro Empreendedor Individual), para prestar serviço como se fosse de empresa para empresa, também é comum. Porém, tudo isso provado, a Justiça do Trabalho obriga a registrar a Carteira e o pagamento de todos os direitos devidos, previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Mas o que mais chamou a atenção nesse caso fora o tratamento dispensado por Sílvio Santos em um programa ao vivo (Troféu Imprensa 2017) em que, conversando com Rachel Sheherazade, falou que não tinha a contratado para emitir opiniões. Se ela quisesse fazer isso, que tivesse sua própria emissora. Naquela ocasião, ela deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias.

Tal tratamento configurou crime de misoginia, previsto nas Leis nº 13.642/18 e 10.446/02 e que consiste em propagar o ódio ou a aversão às mulheres.

Limitar uma profissional à sua beleza e voz, dando a entender que ela não teria capacidade para opinar ou formular proposições opinativas próprias, é ofender a trabalhadora simplesmente por ser mulher, sem analisar sua capacidade, profissionalismo, qualificação e eficiência.

Esse debate é salutar a essa altura da evolução da sociedade brasileira, haja vista que esse tipo de comportamento, antes intitulado simplesmente como “machista”, é prática lamentável e corriqueira nas relações de trabalho.

Fazer piadinhas por ser mulher, com partes do corpo feminino, com comportamentos típicos das trabalhadoras, como a menstruação, diminuem a profissional não só no âmbito laboral, mas como pessoa, como ser humano. É um desrespeito que faz parte da cultura machista brasileira, mas que tem que ser rechaçado todos os dias, nos mais mínimos comportamentos agressivos, com vistas a recuperar o prestígio da mulher em todos os ambientes, principalmente no do trabalho.

Que as consequências dessa condenação cheguem aos postos de trabalho para que superiores e empregados possam entender a gravidade dessa conduta, que gera até mesmo afastamentos por depressão ou síndrome de Bornout, desequilibrando a saúde física e mental da trabalhadora ofendida. Justiça!


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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