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08/10/2020 às 08h00min - Atualizada em 08/10/2020 às 08h00min

Falta de leitura

IVONE ASSIS
A Lei 10.753/03 está em vias de completar 17 anos de existência, contudo é praticamente desconhecida pela nação, embora trate da instituição da Política Nacional do Livro, aprovada pela PR e Casa Civil. A presente lei assegura que “o livro é o meio principal e insubstituível da difusão da cultura e transmissão do conhecimento, do fomento à pesquisa social e científica, da conservação do patrimônio nacional, da transformação e aperfeiçoamento social e da melhoria da qualidade de vida”, portanto, é objetivo da lei: “Fomentar e apoiar a produção, a edição, a difusão, a distribuição e a comercialização do livro”, bem como: “Estimular a produção intelectual dos escritores e autores brasileiros, tanto de obras científicas como culturais”; “Promover e incentivar o hábito da leitura”; “Propiciar os meios para fazer do Brasil um grande centro editorial”; “Competir no mercado internacional de livros, ampliando a exportação de livros nacionais”; “Apoiar a livre circulação do livro no País”; “Capacitar a população para o uso do livro como fator fundamental para seu progresso econômico, político, social e promover a justa distribuição do saber e da renda”; “Instalar e ampliar no País livrarias, bibliotecas e pontos de venda de livro”; “Propiciar aos autores, editores, distribuidores e livreiros” condições de participação; “Assegurar às pessoas com deficiência visual o acesso à leitura”.

O capítulo II, da lei, decreta que a importação de livros seja isenta de impostos ou qualquer taxa, o que favorece a literatura estrangeira, que já vem amparada pela política de seus países, e pelo marketing de seus editores, visto que a realidade livreira internacional (ex.: americana ou dinamarquesa) é muito diferente da nossa, e a sua supremacia massacra nosso “amadorismo”. Então, vem o ministro Guedes e decreta a “necessidade” de tributação da circulação do livro no país, igualando a todos. Não seria melhor rever a importação primeiro?

Sobre o Art. 7.º, estabelece-se linhas de crédito para as editoras e distribuidores de livro, deixando um certo receio, uma vez que, se não há consumo, não há ganho, mas a dívida se mantém. Então, fica inicialmente a ilusão de poder competitivo que, ao final, promoverá a falência de editoras e livrarias, conforme vem acontecendo nos últimos tempos.

O Parágrafo único decreta que o Poder Executivo deve “implementar programas anuais” que atendam as bibliotecas públicas, universitárias e escolares, quanto ao acervo de obras, inclusive em Braille. Também, o Art. 8.º informa que “É permitida a formação de um fundo de provisão para depreciação de estoques e de adiantamento de direitos autorais”.

Quanto à difusão do livro, o Art. 13 garante ampliar, “criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura”, seja “isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas”, e com “ações em âmbito nacional”, são ações tão tímidas, que alcançam somente um inexpressivo contingente. É uma ação aberta a todos, mas limitada aos interesses.

Mediante tantas oportunidades ofertadas em lei, penso que será prudente que eu declare que não tenho conhecimento o suficiente, para me beneficiar de tais ofertas. Porque o que vivo não é simétrico ao que leio. Pela lei, há tanto na rede pública como privada, “programas de incentivo à leitura”, “criação e execução de projetos” que consolidam a leitura, ao alcance de todos. Mas o que se nota é meia dúzia de editais, que não atende 10% da demanda. Falta fiscalização? Falta investimento? Ou falta competência? Se for esta última, falta competência do escritor? Do editor? Ou do Sistema? Decretam-se programas de produção, “exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais”, ao alcance de todos, mas quem são esses todos? Não há amparo ao escritor brasileiro, quanto ao consumo de sua produção dentro de seu próprio país, tornando-o uma utopia. Por qual razão isso não chega ao conhecimento de todos? “Deve ser por falta de leitura”.


*Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


 
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