Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/08/2020 às 15h36min - Atualizada em 27/08/2020 às 15h36min

Uma reforma tributária justa e equilibrada

CLÁUDIO DI MAURO
É verdade que o sistema tributário brasileiro está carcomido. É muito antigo e cheio de remendos. Também é certo que ele foi proposto e sempre foi mantido para atender os interesses dos mais ricos.

A pandemia expôs, de maneira contundente, as desigualdades sociais e o sistema tributário é, sem dúvidas, um dos responsáveis por essas diferenças nas condições de vida da população brasileira.

O certo é que a realização de uma Reforma Tributária não pode se dar para reduzir as arrecadações de tributos, mas para estabelecer outros procedimentos de sua distribuição. Não há dúvidas que o sistema aplicado tem uma concepção extremamente burocrática, mesmo para os setores que depois serão beneficiados com tais arrecadações. As empresas para se adequar ao fisco precisam se especializar no tema tributos, contratando contadores para desenvolver um trabalho insano, muitas vezes para identificar os desvios nas leis que poderão ser realizados para reduzir os valores a serem recolhidos. Isso ajuda a existência de tantas demandas judiciais envolvendo contribuintes e os entes federados do Estado brasileiro.

Um dos grandes problemas que temos na arrecadação de tributos é exatamente sua preferência por taxar o consumo. Diferentemente, o sistema deixa de lado as tributações que deveriam incidir sobre renda e patrimônio. Isso faz com que os consumidores paguem muito e os proprietários de patrimônios, bem como aqueles que usufruem de rendas, sejam protegidos.

Atualmente, os mais pobres que gastam no consumo de alimentos, vestuário, remédios pagam mais de 50% do total dos impostos arrecadados no Brasil. Enquanto que os mais ricos, que gastam mais em serviços, viagens, pagam menos tributos nesses itens de consumo. A comida, a roupa, transporte, energia elétrica, telefone são altamente taxados. Enquanto que os carros, imóveis, barcos aviões, os pagamentos para consultorias, hotéis, são taxados de maneira desproporcional. Quem mais gasta com impostos são aqueles que consomem o que é indispensável para suas vidas e de seus familiares.

Uma dificuldade para a realização de uma Reforma Tributária justa é exatamente o fato de que os setores amplamente beneficiados, além de União, Estados e Municípios não abrirem mãos de seus valores de arrecadação. Há enorme medo de perder a autonomia e valores arrecadados por cada um dos entes federados.

A União costuma fazer favor com o chapéu alheio. Usa dos recursos dos Estados e Municípios para dar isenções em produtos industrializados e commodities, entre outros. Juntamente com a apropriação dos valores que deveriam ser transferidos para os Municípios, a União e os Estados transferem encargos para esses entes federados sem oferecer a contrapartida de recursos que permitam custear tais despesas. Trata-se de mais sobrecargas para os combalidos orçamentos municipais.

Claro que essas atitudes do governo central desrespeita o pacto federativo.

É inquestionável que o cidadão vive no Município, onde realiza suas atividades e onde espera ter acesso aos serviços públicos que lhe confiram boas condições de existência com a família. Contudo, os municípios, historicamente são muito penalizados com os menores valores na distribuição do “bolo arrecadatório”.

Há países, especialmente os mais desenvolvidos, em que aos Municípios são destinadas grandes frações do “bolo arrecadatório”. No caso brasileiro não é isso que acontece. É enorme a quantidade de recursos financeiros que ficam disponibilizados para uso da União, em segundo lugar são os Estados e os Municípios ficam com menos de 19% do total. Algo desproporcional para ser dividido entre os mais de 5600 municípios brasileiros.

A distribuição dos recursos arrecadados entre a União, os Estados e os Municípios foi modificada ao longo do tempo. Em 1964, essa distribuição era de 39,6% para União; 48,5% para os Estados e  11,9% para os municípios. No período da ditadura militar, os municípios foram muito penalizados.

Em 1965, esses percentuais foram mais ou menos parecidos com os de 1964: 39% para União; 48,1% para os Estados e 12,9% para os Municípios.

O Estudo do professor da FEA- USP Julio Manuel Pires mostrou que com o advento da Constituição Cidadã os percentuais foram modificados, sendo que em 1988 até 1990 a distribuição passou a ser de 34,35% para a União; 42,90% para os Estados e 22,75% para os Municípios.

Na atualidade, segundo a publicação do Jusbrasil a distribuição é a seguinte: 58% ficam no governo Federal; 24% ficam com os Estados e 18% vão para os municípios.



Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.

 
Leia Também »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90