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06/08/2020 às 16h44min - Atualizada em 06/08/2020 às 16h44min

Por um Ministério Público que defenda a cidadania

CLÁUDIO DI MAURO*
O Ministério Público Federal, na Constituição de 1988 recebeu funções muito importantes, para a defesa dos direitos humanos. Não somente no sentido de propor ações quando os direitos são violados, mas indicar medidas ao Estado para reparar as violações ocorridas. Assim se expressa minha colega e docente da Faculdade de Direito da UFU, Dra. Neiva Flávia de Oliveira, em Artigo do Leitor publicado na recente nesta quarta-feira (5) pelo Diário de Uberlândia.

Desde a promulgação da Constituição Federal, o Ministério Público Federal teve importantes participações nas lutas pelo fortalecimento da cidadania, atuando especialmente e com muito brilho nas causas do Direito Difuso. Foi excelente o exemplo da recente Procuradoria Federal de Defesa da Cidadania (PFDC), sob a responsabilidade da ex-procuradora Deborah Duprat na defesa dos povos originários, ribeirinhos e tantas outras ações.

Com a ascensão de Augusto Aras, as tais funções da PFDC e das atuações arbitrárias da operação Lava Jato a defesa dos Direitos Difusos e da proteção das populações sob vulnerabilização foram perdendo espaço para a espetacularização.

O que de fato aconteceu foi que gradativamente procedimentos indevidos nos processos penais foram ganhando prestígio, com imenso apoio da mídia do espetáculo (transmissões ao vivo e em tempo real) e a cobertura das ações indevidas da operação Lava Jato. Há mesmo uma banalização do processo penal.

As perseguições de professores das escolas e das Universidades Brasileiras, com controle ideológico, com preparação de listas dos antifascistas, para intimidar docentes é absurda. Essas listagens foram prometidas como ameaça ainda que ferindo às responsabilidades que devem existir na liberdade e no debate que precisa existir com as diversidades que caracterizam a Universalidade das ideias. Cabe ao Ministério Público articular e agir em defesa desses setores que precisam ter suas liberdades de expressão e ensino valorizadas e preservadas.

Interessante o fato de que ao refletir sobre estes aspectos da atuação do Ministério Público, coincidentemente o jornalista Luiz Nassif realizou, no domingo passado, excelente entrevista com membros do Ministério Público Federal, comprovando e denunciando tais distorções. É muito importante assistir esse Programa do canal GGN.

Sempre sonhamos e colaboramos nas discussões que permitissem a existência de um Ministério Público defensor das causas justas e populares, fortalecendo a cidadania e os Direitos Humanos. Queremos o Ministério Público articulado fortemente para contribuir com o desenvolvimento da cidadania respaldado pela Constituição Federal, e que seja:

- Defensor dos Povos Naturais, em especial dos povos indígenas, dos ribeirinhos, agindo contra os desmandos do Estado escravocrata e patrimonialista;
- Defensor das chamadas minorias, a exemplo das mulheres e dos variados grupos LGBTs+;
- Defensor dos Movimentos Populares, dos quilombolas, dos atingidos por barragens, dos assentamentos e das ocupações urbanas e rurais;
- Defensor dos setores subalternos, vulneráveis, dos pobres e oprimidos;
- Defensor do Meio Ambiente e da sustentabilidade social, ecológica e econômica;
- Defensor das crianças e adolescentes.

Fiz questão de me referir separadamente cada tópico, para oferecer a ênfase necessária a cada um deles que se encontra fragilizado.

Para que o Ministério Público represente e atue em favor desses setores, torna-se indispensável a criação de uma Frente Nacional de Defesa e Resistência aos ataques contra as vítimas da Ditadura e, neste momento, aos atingidos pela pandemia.

Este não é o Ministério Público de Augusto Aras e de Dallagnol, que se prestou a se constituir em serviçal de Moro e Bolsonaro. Não há como defender os métodos adotados pela Lava Jato, mas ela e a atual PFDC não podem se constituir nos referenciais de atuação do Ministério Público.

O Ministério Público não pode se travestir de Polícia Judiciária da União ou dos Estados, tarefas que devem caber às Polícias. Em outras palavras, não cabe ao Ministério Público investigar, acusar e prender. Fazer tudo ao mesmo tempo. É preciso que deixe de haver a sobreposição de funções que tentam lhe imprimir no cotidiano, e que gera interesses privados, partidários e descabidos. O Ministério Público não pode exercitar funções de Polícia Científica e Investigativa, nem mesmo de guardiões.

Para isso torna-se indispensável que o Ministério Público seja controlado externamente, sem poder se comportar como se fosse constituído de uma casta, que se sente acima do bem e do mal, como é típico do Dallagnol. Mas que haja um controle externo que não seja governamental e que não defenda interesses privados, mas que seja integrado também por membros dos setores vulneráveis que precisam ser defendidos. Sim com representação do Estado e dos movimentos populares.

Mas, para que isso aconteça é muito importante que os membros do Ministério Público compreendam essa necessidade de reforma nos instrumentos legais que lhes atribuem as funções e responsabilidades. É preciso que a Reforma se dê com presença e participação interna dos componentes do Ministério Público que compreendem as funções obtidas com a Constituição Federal.
 
*Participação de Jhenifer Gonçalves Duarte, discente do curso de Jornalismo da UFU




Este conteúdo é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.



 
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