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20/07/2019 às 10h00min - Atualizada em 20/07/2019 às 10h00min

Os Direitos sociais que a legislação garante à pessoa com câncer

TÚLIO MENDHES
Parte 1

Quando falamos em Direitos, muitas pessoas não conhecem a dimensão das garantias que nossa legislação protege. E quando falamos em Direitos especiais, a falta de conhecimento é ainda maior, por exemplo, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes com câncer. Por isso, hoje vamos “conversar” sobre alguns desses Direitos sociais e especiais, posteriormente complementarei o assunto em outra postagem. Pois bem, hoje quero que entenda alguns desses direitos como: o TFD (tratamento fora de domicílio), cirurgia de reconstrução mamária, saque do FGTS, possibilidade de quitação de imóvel, aposentadoria por invalidez, isenção de pagamento do Imposto de Renda.

Como “funcionam” essas garantias? Bom, sobre o TFD é primordial entender que só é concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada do SUS. Assim, só é autorizado quando houver garantia de atendimento no município de referência com horário e data definido previamente. As despesas permitidas pelo TFD são relativas a transporte aéreo, terrestre ou fluvial, as diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante também, entre outras, de acordo com cálculos especificados na legislação.

Outra importante garantia é a cirurgia de reconstrução mamária. Para isso, a mulher que tiver os seios total ou parcialmente retirados tem direito à cirurgia, tanto pelo SUS quanto por plano/seguro de saúde privado. Ela está amparada legalmente pelas Leis nº 9.797/99, artigo 1º (SUS) e também a Lei nº 9.656/98, artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).

Quando o assunto é o saque do FGTS, é necessária a emissão de um laudo médico devidamente assinado, carimbado e datado com validade não superior a 30 dias e atualizado constando o diagnóstico com as patologias e estado clínico atual do paciente. Também é preciso apresentar a Carteira de Trabalho e o Cartão do Cidadão.

Como funciona o direito à possibilidade de quitação de imóvel? Quando o paciente com câncer adquire um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação ou outro financiamento, juntamente com as prestações mensais para quitar o financiamento, paga-se um seguro destinado a quitar o imóvel em caso de invalidez ou morte. Portanto, o seguro quita a parte da pessoa inválida na mesma proporção que sua renda entrou para o financiamento.

E sobre a aposentadoria por invalidez? Bom, é importantíssimo saber que ser acometido por neoplasia, mesmo que grave, não dá direito à aposentadoria por invalidez. Essa possibilidade só existe se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Ainda, não basta, apenas, ter doença grave. É preciso, também, ser segurado do INSS. Portanto, para ser deferida a aposentadoria por invalidez, a incapacidade para o trabalho tem de ser definitiva, assim considerada através de perícia médica do INSS. Não menos importante é necessária à observação que, se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica da Previdência Social, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentado em 25% (vinte e cinco por cento), independentemente do valor do teto do benefício, a partir da data de sua solicitação.

Por hoje encerro explicando como o paciente com câncer pode solicitar a isenção do IR - Imposto de Renda. Pra fazer a solicitação deve-se procurar o órgão responsável pela sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença somente será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial.

Através desta “série”, espero que juntos, entendamos melhor quais são seus direitos, como proceder para conquistá-los e quais as leis que os garantem. Antes de tudo, recomendo que você organize uma pasta com diversos documentos tendo-os facilmente em mãos quando necessário. Até o próximo sábado com a segunda parte desse importantíssimo assunto.


*Esta coluna é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.
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