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12/02/2019 às 09h46min - Atualizada em 12/02/2019 às 09h46min

Aprendendo com a prática

ALEXANDRE CÉZAR DE OLIVEIRA MELO | SUPERVISOR DO CIEE - MG
O estágio é um programa que permite aos estudantes regularmente matriculados em cursos do ensino médio, técnico e da educação superior, o desenvolvimento prático das habilidades aprendidas em teoria na sala de aula. No Brasil, existe uma legislação específica que regulamenta o tema e possibilita que o exercício prático da atividade seja realizado no ambiente do trabalho, ou seja, no contexto empresarial.

De acordo com a Lei nº 11.788/08, conhecida como Lei do Estágio, o estudante pode estagiar obdecendo uma carga horária máxima de seis horas por dia e 30 horas semanais. A atividade é muito popular entre alunos dos cursos técnicos e de graduação, mas matriculados nos cursos de pós-graduação também podem obter experiência em pesquisa.
  A flexibilidade do estágio oferece à empresa contratante a possibilidade de treinar e testar o estudante sem o compromisso do vínculo empregatício. Mesmo que uma oferta de emprego não aconteça imediatamente, o estagiário que cause impressão favorável pode ser chamado quando ocorrer a abertura de uma vaga. Nesse sentido, o Programa de Estágio acaba sendo utilizado pelas organizações para testar um colaborador antes mesmo de se comprometerem a contratá-lo.
  Encontrar um espaço em um mercado de trabalho tão competitivo quanto o atual pode ser um grande desafio, especialmente se o candidato não tiver experiência. Para obtê-la, o estágio pode ser uma grande oportunidade com vários benefícios como adquirir prática profissional, uma vez que a vivência no ambiente do trabalho que o estágio proporciona é de fundamental importância e não pode ser obtida em sala de aula. 
  Além disso, a exploração do campo de atuação escolhido é uma parte da formação técnica ou universitária. No estágio, os alunos se familiarizam com a área em que estão interessados. Assim, alguns iniciam o curso como uma perspectiva em mente e acabam mudando de ideia mais tarde. 
De acordo com a legislação vigente, existem dois tipos de estágio: o obrigatório, que não precisa ser remunerado, mas exige o cumprimento das formalidades previstas na matriz curricular e serve como requisito para a conclusão do curso, e o estágio não obrigatório, cuja remuneração é compulsória, mas a realização do mesmo é opcional por parte do aluno.
   No estágio, o estudante poderá aprender muito em relação aos seus pontos fortes e fracos. Também há a oportunidade única de aprendizado, pois o estagiário terá suporte para refletir e aprender com seus erros.
  Seja qual for o foco, o processo de encontrar a melhor vaga de estágio pode ser desafiador e demorado. O agente de integração, como é o caso do Centro de Integração Empresa-Escola de Minas Gerais, facilita a interface entre empresas, instituições de ensino e estudantes com vistas à inserção dos candidatos às oportunidades de estágio.
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