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17/04/2018 às 12h04min - Atualizada em 17/04/2018 às 12h04min

O que você deve saber sobre o E-social

CARLOS JOSE BERZOTI | EMPRESÁRIO

As empresas têm hoje diversas obrigações fiscais a serem cumpridas e que devem ser comunicadas aos órgãos públicos como INSS, Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal. Cada declaração é elaborada em sistemas e em momentos diferentes.

O E-Social, regulamentado pelo Decreto nº 8373/2014, veio para ajudar as empresas, uma vez que sintetiza num só sistema de envio eletrônico todas as informações que os órgãos precisam receber e que estarão interligadas entre si.

Para ajudar nesta missão, separei uma lista sintetizada das obrigações fiscais a serem incorporadas pelo E-Social: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; Relação Anual de Informações Sociais (Rais); Livro de Registro de Empregados (LRE); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Manual Normativo de Arquivos Digitais (Manad); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e Guia da Previdência Social (GPS).

A criação do E-social vai facilitar a vida das empresas e a do Governo no processo de fiscalização. Dessa forma, o passivo fiscal de cada funcionário ou tomador de serviço poderá ser acessado facilmente através de um único banco de dados.

Já para o cidadão, é a certeza de que não haverá erros com seus dados, garantindo seus direitos previdenciários e trabalhistas, simplificando processos como os de aposentadoria, seguro acidente do trabalho e saque do FGTS, agilizando a checagem de informações.

O início da aplicação do novo sistema começou no dia 1 de janeiro para as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões no ano de 2016. Para os demais, a obrigatoriedade inicia a partir do dia 1 de julho.

Você que é empresário, fique atendo. Qualquer dúvida consulte o seu contador. Vale lembrar que a maioria dos sistemas informatizados já foram preparados para integração, portanto, quando você faz a sua folha de pagamento, já terá quase que 100% das informações necessárias que o governo precisa saber.

O governo desburocratizou e facilitou a gestão para as empresas, para o cidadão e para ele mesmo.
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