Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
21/02/2018 às 05h16min - Atualizada em 21/02/2018 às 05h16min

Estado terá de indenizar uberlandense condenado após erro

Homem foi julgado por engano após criminoso dar seu nome à polícia

VINÍCIUS LEMOS | REPÓRTER

O Estado de Minas Gerais foi condenado em segunda instância a pagar indenização de R$ 16,5 mil por danos morais e materiais a um homem de Uberlândia que foi indevidamente sentenciado por um crime que não cometeu. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta semana. O trabalhador disse ao Diário de Uberlândia que se sente aliviado com o fim do processo, depois de provar sua inocência e ainda lutar por uma indenização.

Todo o problema teve origem em um furto em 2009, cometido por um homem chamado Thiago Alvarenga Miguel que, ao ser preso, disse que seu nome era Thiago Marçal Petri. Dessa maneira, todo o processo criminal correu com o nome incorreto de Petri, uma vez que houve falha na identificação civil. Como o verdadeiro autor estava preso, em nenhum momento o homem acusado injustamente soube o que acontecia com seu nome em uso. O processo criminal terminou com a condenação de quatro anos em regime aberto.

O advogado de Thiago Petri, Nelson Cesar de Oliveira, explicou que o grande problema foi não ter sido feita a identificação correta do verdadeiro autor, que em momento algum forneceu um documento para comprovar que dizia a verdade sobre seu nome. “Quando a pessoa é presa e não fornece a documentação, a obrigação policial seria buscar outras formas de identifica-lo, como as digitais, por exemplo”, disse o advogado de Petri. Ele completou que como o inquérito foi finalizado com o erro, todo o processo seguiu viciado e induziu promotoria e Justiça à condenação incorreta.

Após provar que não era o verdadeiro ladrão, em 2013 Petri ingressou com a ação de danos contra o Estado. Em Primeira Instância, o estado mineiro foi condenado a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais. Houve recurso com a argumentação de que Petri não conseguiu provar que o Estado era responsável pelo ocorrido e que não houve dano moral, já que mesmo acusado injustamente, o uberlandense não chegou a ficar preso. O Tribunal de Justiça, contudo, apenas modificou parcialmente a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, que julgou o caso ainda em fevereiro de 2017. A indenização ficou em R$ 15 mil por danos morais e R$ 1,5 mil por danos materiais.

DESEMBARGADOR

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Moacyr Lobato, ressaltou que a responsabilidade do Estado é objetiva, em função da teoria do risco administrativo, segundo a qual a Administração Pública responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. “Deveria ter o agente público tomado as cautelas necessárias para proceder à correta identificação civil e criminal do acusado”, observou o relator. 

Agora, um ano depois e com a análise do recurso do Estado, o advogado de Thiago Petri imagina que o Estado não deve tentar um embargo. “Acredito que não, pois não é uma obrigatoriedade”, disse Nelson de Oliveira.
 
DEPOIMENTO

Acusado por engano fala em alívio após decisão

Com o nome envolvido em um furto, Thiago Marçal Petri contou à reportagem do Diário de Uberlândia que os últimos anos foram de constrangimentos e dificuldades por conta do processo criminal. “Foi uma dor de cabeça muito grande. Você perde sono, envolve família, fica com medo na rua de abordagem policial. É difícil”, afirmou.

Ele tomou conhecimento do caso ainda no início de 2012, cerca de três anos do fato em si, quando recebeu uma intimação sobre uma audiência no Fórum. Ainda naquele ano, ele foi impedido de votar, quando, ao chegar na zona eleitoral, foi constatada a condenação em seu nome, o que cassou seus direitos políticos.

Contra ele ainda foi expedida guia de execução da pena em face do autor da ação, com a consequente inclusão do seu nome no rol dos culpados e intimação para comparecimento a audiência criminal, motivo pelo qual foi obrigado a contratar advogado.

Hoje Petri tem 33 anos, é pintor autônomo e se diz aliviado depois de tudo o que aconteceu. “Fiz perícia de digitais, fui ao Fórum durante alguns anos para mostrar que eu não era o ladrão. Depois, ainda teve esse processo da indenização. Agora acabou, estou mais tranquilo”, afirmou.
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90