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17/02/2018 às 05h41min - Atualizada em 17/02/2018 às 05h41min

Juiz acolhe ação contra Odelmo e Gladstone

Magistrado negou liminares, mas reforçou necessidade de averiguar indícios de improbidade

WALACE TORRES | EDITOR
Odelmo Leão e Gladstone Rodrigues são réus em ação que apura irregularidades em contratações na saúde / Foto: Valter de Paula/Secom/PMU

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota, acolheu a ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito Odelmo Leão e o secretário de Saúde, Gladstone Rodrigues da Cunha, mas negou os pedidos de liminares, entre eles, o que tratava da indisponibilidade de bens dos réus.

A ação foi proposta em outubro do ano passado, mas somente no dia 5 de fevereiro é que foi publicada a decisão do juiz, após a manifestação dos réus no processo. Na ação, são citados também o Município de Uberlândia e a Fundação Saúde do Município de Uberlândia (Fundasus). O MPE sustenta que houve irregularidades em contratações na área da saúde feitas no primeiro semestre de 2017. No período de janeiro a julho, a Fundasus chegou a contratar aproximadamente 150 empregados, segundo relato do próprio secretário de Saúde à Promotoria ainda durante a fase de apuração dos indícios de irregularidade.

O promotor Fernando Rodrigues Martins argumentou na ação que as contratações foram feitas pela Fundasus, após a aprovação pela Câmara Municipal de projeto de lei do Executivo que tratava da extinção da respectiva fundação. Também foram alvos de questionamentos a ausência de processo seletivo para efetuar as contratações para as unidades de saúde, bem como a falta de transparência e de publicidade dos atos oficiais, pagamentos de salários acima do teto a profissionais médicos e não observância do princípio da impessoalidade.

Ao analisar os pedidos, o juiz da Vara da Fazenda Pública não viu a necessidade de conceder a antecipação de tutelas, no entanto, recebeu a ação por entender que os indícios merecem ser melhor analisados. “Os argumentos trazidos pelos requeridos (o prefeito e o secretário) não são suficientes para me convencer de que não tenha havido prática de ato de improbidade, na medida em que, se a Fundasus fora extinta, realmente não poderia ter efetuado contratações”, cita o juiz na decisão.

O juiz determinou ainda a citação dos réus e a exclusão da Fundasus do processo por já ter sido extinta.
 
PEDIDOS DE LIMINAR 

Na ação, o promotor pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens tanto do prefeito como do secretário para garantir o ressarcimento dos danos ao erário público. Segundo o MPE, os valores pagos excessivamente a alguns médicos – acima do teto municipal - atingiram o montante de R$ 413.234. Os pagamentos extrateto de apenas dois médicos excederam em R$ 223,7 mil. Ao analisar a documentação contábil o juiz entendeu que, embora haja menção a altos pagamentos efetuados aos médicos, tal circunstância é atribuída a uma excessiva jornada de trabalho. “Assim, como bem assinalado na manifestação dos dois primeiros requeridos, não há menção à realização de pagamentos sem a respectiva prestação de serviços, razão pela qual, pelo menos neste momento, não justifica o acolhimento do pedido de liminar de decretação de indisponibilidade de bens”, citou.

O juiz, no entanto, concedeu a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo para que seja feita uma análise mais profunda para verificar a regularidade das remunerações.

Também foi negada a liminar para afastar o secretário de Saúde da função de interventor da Fundasus. Na ação, o promotor aponta a existência de documentos das secretarias de Governo e de Saúde a respeito de pedidos de contratações em que ora Gladstone Rodrigues assina como secretário de Saúde e ora como interventor da Fundasus. Há documentos em que tanto a solicitação de empregados como a autorização para contratações partia da mesma pessoa, ou seja, do secretário de saúde para o interventor da Fundasus. Esses documentos foram obtidos a partir de pedidos de informação solicitados pelo vereador Adriano Zago (MDB), e entregues ao MPE. Na época, o vereador Silésio Miranda (PT) também apresentou cópias de documentos com salários pagos acima do teto do município a médicos da rede municipal.

Ao negar o afastamento de Gladstone como interventor da Fundasus, o juiz argumentou que “qualquer um que venha a ser nomeado para atuar como interventor será subordinado ao secretário municipal de Saúde”.
 
PREFEITURA 

Em nota enviada por intermédio da Secretaria de Comunicação, o prefeito Odelmo Leão e o secretário Gladstone Rodrigues informam que “respeitam integralmente as pretensões do Ministério Público quanto à ilegalidade da criação da Fundasus pela gestão passada e que a sua extinção ocorrerá com a maior agilidade possível, independentemente da ação judicial proposta”. Esclarecem ainda que estão concentrados na “recuperação do desastre provocado na área da saúde de Uberlândia” e que “continuam a respeitar e acreditar no Poder Judiciário, certos da integral legalidade de seus atos”.
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